sábado, 25 de agosto de 2012

Entenda as patentes envolvidas no caso ‘Apple Vs. Samsung’

Samsung e Apple trocam acusações mútuas de infração de patentes, pedem indenização e um possível embargo de venda de aparelhos em uma das maiores ações judiciais do tipo dos Estados Unidos. O julgamento, que começou em 20 de julho, tem seu veredito lido nesta sexta-feira (24).
Entenda os direitos envolvidos no caso:
Nos Estados Unidos, existem dois tipos de patente: a “patente de serviço” (que protege o funcionamento ou a forma como um item é usado, além dos métodos de fabricação de algo) e a “patente de design” (que protege a aparência dada a um item). O caso envolve nove patentes de serviço e quatro de design, segundo a juíza Lucy Koh, revelou em um documento enviado aos jurados.
A Apple acusa a Samsung de infringir sete patentes, veja:
Número e tipo da patente
Descrição
7.469.381 (de serviço)
Relacionada à maneira com a qual a interface sensível ao toque do iPhone ou do iPad detecta os gestos do usuário e os interpreta para aumentar uma imagem, girar algo na tela ou passar o dedo pela lista de contatos, por exemplo.
7.844.915 (de serviço)
Relacionada a uma tecnologia que permite que o usuário navegue entre documentos em uma interface sensível ao toque.
7.864.163 (de serviço)
Relacionada a funções da tela sensível ao toque, como o toque para dar zoom e outras funções de navegação pela tela.
D618.677 (de design), D593.087 (de design) e D504.889 (de design)
Relacionadas ao design “decorativo” de um dispositivo eletrônico que parece ser um modelo antigo do iPhone.
D604.305 (design)
Relacionada à interface gráfica exibida na tela.
Já a Samsung acusa a Apple de infringir as seguintes patentes:
Número e tipo de patente
Descrição
7.675.941 (de serviço) e 7.447.516 (de serviço)
Cobrem tecnologias relacionadas à conexão à rede 3G.
7.698.711 (de serviço)
Cobre tecnologia relacionada à execução de músicas em MP3 em dispositivos móveis.
7.577.460 (de serviço)
Tecnologia que descreve um “terminal de comunicação” que funciona como um telefone portátil e uma câmera, que pode enviar, receber e exibir imagens.
7.456.893 (de serviço)
Relacionada a um método de controle de um aparato que faz o processamento de imagens digitais e armazena a foto num meio de gravação. A patente também faz referência a uma tecnologia que reproduz arquivos guardados em um meio de gravação.
O caso também envolve outros dois fatores: a infração de ”trade dress” e a infração de acordos de antitruste.
O "trade dress" é um detalhe ou design de um produto que não tem função, mas o diferencia da concorrência e indica sua origem, segundo explicou a juíza Lucy Koh. A Apple diz que a Samsung não respeitou seu trade dress 3.470.983 (relacionada ao design geral do iPhone), além de outros três trade dresses não registradas do iPhone e do iPad.
O trade dress é mais subjetivo do que uma patente normal"
André Ferreira de Oliveira, advogado especializado em propriedade intelectual
Neste caso, afirmou a juíza, os jurados precisam descobrir se o trade dress da Apple deve ser protegido para, em seguida, determinar se a Samsung tentou causar confusão em compradores usando possíveis elementos da Apple. Os jurados vão ter que decidir se os elementos dos produtos da Apple ficaram famosos antes de a Samsung lançar os seus concorrentes.
O advogado André Ferreira de Oliveira explica que os jurados terão que decidir se o trade dress da Apple deve ser protegido porque o direito de trade dress é mais “subjetivo” do que uma patente normal. “Eles precisam levar em consideração se o produto é realmente conhecido, por quem ele é conhecido, a que o consumidor vincula aquele produto”, explica.
Sobre os termos antitruste, a Apple diz que a Samsung não respeitou os acordos de padrão internacionais firmados pelas companhias.
Segundo o advogado Cesar Peduti Filho, especializado em propriedade intelectual, a Apple alega que duas patentes que a Samsung inclui no processo foram declaradas como “essenciais” pelo órgão regulador europeu para o uso de tecnologia Wi-Fi. “Com base nisso, a Samsung se obrigou contratualmente a licenciar isso a seus concorrentes a termos justos e preços razoáveis”, explica.
Apesar disso, a Apple afirma que não recebeu esse tratamento para licenciar as patentes da Samsung.
Oliveira, da Daniel Advogados, afirma que os órgãos antitruste têm como função analisar o mercado e verificar se não está havendo abuso dos direitos de propriedade intelectual.
Também está em disputa o valor que a Apple paga à Samsung pelos direitos de patente que usa da companhia. A coreana diz que eles devem ser calculadas de acordo com o valor de mercado do produto em que são usados, já a americana diz que eles devem ser calculados sobre o preço do componente do aparelho em que são usados.

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